A falta de ciclovias na Beira Mar expõe ciclistas ao convívio arriscado com os carros. E vira pretexto para o desrespeito à lei
Desrespeito é flagrante em todo o calçadão. Nem mesmo as placas de orientação são suficientes para a conscientização de muitos ciclistas (MAURI MELO) Desrespeito é flagrante em todo o calçadão. Nem mesmo as placas de orientação são suficientes para a conscientização de muitos ciclistas (MAURI MELO)
Do espigão da avenida Rui Barbosa até o Mucuripe, são mais de 20 placas sinalizando a proibição de andar de bicicletas no calçadão da Beira Mar. Número que dobrou desde janeiro, quando O POVO esteve no local e foi possível flagrar dezenas de pessoas desrespeitando a sinalização. Com o incidente ocorrido na manhã de segunda, quando uma mulher foi detida por se recusar a descer da bicicleta após intervenção de policiais do Batalhão de Policiamento Turístico, os ciclistas pareciam mais comportados ontem.
Muitos dos que estavam com bicicletas circulavam na pista, próximo ao meio fio ou empurrando a bicicleta no calçadão. O pedreiro Antônio Bento mora no Passaré, mais de 10 km de distância do local, mas de vez em quando vai comprar peixe fresco e mais barato direto das mãos dos pescadores. E de bicicleta. Mesmo sem peixe, pois tinha chegado tarde, ele voltava tranquilamente pelo calçadão, empurrando a bicicleta. Antônio argumenta que pedalar ali poderia causar acidente com os pedestres. “Seria melhor se tivesse uma ciclovia, sem dúvida”, comentou.
E essa é a reclamação mais ouvida: o perigo em pedalar na pista e a falta de um espaço para aqueles que usam a bicicleta como lazer, meio de transporte ou de trabalho. Moisés Lima trabalha carregando cocos para as barracas das 5 da manhã ao 12h e comenta que alguns policiais pedem que os ciclistas desçam ou sigam pela pista e que são obedecidos, pelo menos enquanto estão no campo de visão deles. E desafiou: “venham no domingo, é lotado de bicicleta. E tem aqueles ‘puxadores de cordão’, que roubam e saem rápido”.
Fiscalização
A assessoria da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) informou que a fiscalização dos ciclistas no calçadão é realizada por quatro equipes de agentes que fazem a rota no local, sendo uma de manhã e a tarde e duas durante a noite, quando o movimento aumenta. As ações de fiscalização também contam com agentes a pé ao longo do calçadão e com as rondas, realizadas em viaturas e motos pelo bairro.
A indicação é de os agentes façam uma orientação no sentido de reforçar a sinalização existente nas placas e, caso o ciclista insista em trafegar na área proibida, a bicicleta pode ser apreendida. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê também a aplicação de multa no valor de R$ 85,13, como infração média. Entretanto, não existe regulamentação para a aplicabilidade desta penalidade. Segundo a AMC, em 2011 não foram apreendidas bicicletas na Beira Mar.
E foi sobre a fiscalização oscilante que José Benedito reclamava, pois pediram que ele saísse da bicicleta, enquanto ele via outras pessoas pedalando sem problemas. Para ele, deveria ter espaço para os ciclistas, pois não há respeito por parte dos motoristas nas ruas.
ENTENDA A NOTÍCIA
A proibição de andar de bicicletas no calçadão da Beira Mar é clara e está sinalizada durante todo o percurso. Já a obediência à regra depende do dia, hora e humor do ciclista. Em horários de maior fluxo, o perigo de acidentes aumenta.
O QUE DIZ A LEI:
Trechos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) tratam sobre o uso de bicicletas nas vias públicas:
“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Capítulo IV
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Equipamentos obrigatórios:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa”.
Reprodução : Jornal O Povo
Um comentário:
Opa, sei que o post é de 2011, mas ontem (10/06/2012) estava andando na no calçadão em frente ao restaurante Tia Nair quando o Ronda me fez sinal para parar.
Disseram que era proibido andar no calçadão, desci da bike e aluguei patins e fiquei andando no mesmo calçadão.
Só que notei que tinha gente andando de bicicleta no calçadão bem perto de onde os agentes da Etusa estavam, fui tirar minha dúvida com eles, disseram que naquele espaço onde estava não era proibido, era proibido a partir do Km 0 da beira-mar(prox ao Buteco Praia).
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